Quem é Ana Lúcia Nicolau?
Em contato, gentilmente cedeu um texto que segue abaixo:
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família sem se casarem, mas, também, sem algum dos impedimentos para o casamento, vivem, perante a lei (artigo 1723 do Código Civil), uma relação que caracteriza a União Estável.
O interessante é que a lei (artigo 1726 do Código Civil) permite conversão da união estável em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
A lei não estipula prazo de convivência do casal para possibilitar o pedido de
conversão de união estável em casamento.
Assim, para a conversão da união estável em casamento, basta que os companheiros assumam a existência da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, perante o juiz, através de pedido feito de comum acordo por ambos.
Confira você também. Encontrará diversos assuntos interessantes sobre Direito. É só clicar : http://www.analucianicolau.adv.br/
5 comentários:
Já frequentei o blog da Ana Lucia Nicolau e gostei bastante..
Gosto porque é fácil, e mesmo eu que sou leiga no direito consigo entender.
Digo o mesmo do texto!
=)
Blog e textos interessantes de Ana Lucia Nicolau ! E a parceira de ideias é sempre bem vinda!
O blog da Ana é excelente mesmo!
Quem sabe um dia você também recomenda o meu...
Oi Andrea, obrigada pela indicação!
Gosto muito do seu blog, sempre que posso passo por aqui.
abs
Saudações!
Andrea:
O Site da Dra. ANA LUCIA, eu acompanho as matérias, faz tempo, e concordo plenamente com você... é um dos melhores blogs da área.
Parabenizo-a pela linda e justa homenagem
Abraços,
LISON.
Postar um comentário